LEI ORDINÁRIA nº 197, de 07 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

197

2005

7 de Abril de 2005

AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a concessão de auxilio financeiro a entidade que especifíca e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxilio financeiro à ASSOCIAÇÃO “UNIDOS VENCEREMOS” DE PALMITAL DE MINAS, entidade civil sem fins lucrativos situada neste município, até a importância de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
        § 1º 
        O auxilio financeiro destina-se à conclusão do sistema de abastecimento de água que está sendo implantado no Projeto de Assentamento Unidos Venceremos, localizada na zona rural, região da Fazenda Moreira, neste município.
          § 2º 
          As condições para liberação dos recursos, prazo de execução, prestação de contas e outras exigências legais constarão do termo de ajuste a ser formalizado entre a entidade beneficiada e a Prefeitura Municipal.
            Art. 2º. 
            - Para fazer face à despesa autorizada no artigo 1º, é autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na dotação 02.06.21.631.0680.2067 – Apoio às ações de reforma agrária, elemento de despesa 44.50.42.00, mediante anulação parcial da dotação 18.544.0622.1036 – Perfuração de Poços Tubulares – 44.90.51.01.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Cabeceira Grande (MG), 07 de Abril de 2005.

                   

                  ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO
                  Prefeito Municipal 

                   

                  "Este texto não substitui o original"