LEI ORDINÁRIA nº 197, de 07 de abril de 2005
Art. 1º.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxilio financeiro à ASSOCIAÇÃO “UNIDOS VENCEREMOS” DE PALMITAL DE MINAS,
entidade civil sem fins lucrativos situada neste município, até a importância de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
§ 1º
O auxilio financeiro destina-se à conclusão do sistema de abastecimento de água que está sendo implantado no Projeto de Assentamento Unidos
Venceremos, localizada na zona rural, região da Fazenda Moreira, neste município.
§ 2º
As condições para liberação dos recursos, prazo de execução, prestação de contas e outras exigências legais constarão do termo de ajuste a ser
formalizado entre a entidade beneficiada e a Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
- Para fazer face à despesa autorizada no artigo 1º, é autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na
dotação 02.06.21.631.0680.2067 – Apoio às ações de reforma agrária, elemento de despesa 44.50.42.00, mediante anulação parcial da dotação 18.544.0622.1036 – Perfuração de Poços Tubulares – 44.90.51.01.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.