LEI ORDINÁRIA nº 194, de 22 de dezembro de 2004
Art. 1º.
É reconhecido de utilidade pública o Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito Alves - IPHVDA, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Arminda Rangel, 54, Lojas 01/02, Térreo, Unaí, Estado de Minas Gerais, fundado em 06 de junho de 1997, inscrito no CNPJ sob o nº 01.879.002/0001-65.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.