LEI ORDINÁRIA nº 194, de 22 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

194

2004

22 de Dezembro de 2004

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA VEREADOR DELVITO ALVES -IPHVDA.

a A
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública o Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito Alves - IPHVDA.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É reconhecido de utilidade pública o Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito Alves - IPHVDA, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Arminda Rangel, 54, Lojas 01/02, Térreo, Unaí, Estado de Minas Gerais, fundado em 06 de junho de 1997, inscrito no CNPJ sob o nº 01.879.002/0001-65.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande (MG), 22 de dezembro de 2004.

           

          JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
          Prefeito Municipal 

           

          "Este texto não substitui o original"