LEI ORDINÁRIA nº 193, de 22 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

193

2004

22 de Dezembro de 2004

É DENOMINADO COMO JOÃO LUIZ DE FARIAS O CONJUNTO HABITACIONAL LOCALIZADO NO BAIRRO LAGO VERDE, NA VILA DE PALMITAL DE MINAS.

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É Denominado como João Luiz de Farias o conjunto habitacional localizado no Bairro Lago Verde, na Vila de Palmital de Minas.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É denominado João Luiz de Farias o conjunto habitacional popular localizado no Bairro Lago Verde, na Vila de Palmital de Minas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande (MG), 22 de dezembro de 2004.

           

          JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
          Prefeito Municipal

           

          "Este texto não substitui o original"