LEI ORDINÁRIA nº 184, de 04 de outubro de 2004
Art. 1º.
O Prefeito Municipal perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008,
correspondente à 3ª Legislatura da Câmara Municipal, um subsídio mensal em parcela única de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
Art. 2º.
O Vice-Prefeito perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, correspondente à 3ª Legislatura da Câmara Municipal, um subsídio mensal em parcela única de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 3º.
Os Secretários Municipais perceberão, no período compreendendo entre 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, correspondente à 3ª Legislatura da Câmara Municipal, um subsídio em parcela única de R$ 1.178,14 (mil e cento e setenta e oito reais e quatorze centavos).
Art. 4º.
Os subsídios fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei poderão ser reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.