LEI ORDINÁRIA nº 184, de 04 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

184

2004

4 de Outubro de 2004

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CABECEIRA GRANDE PARA O QUADRIÊNIO 2005-2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Fixa os subsídios do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais de Cabeceira Grande para o quadriênio 2005-2008 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Prefeito Municipal perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, correspondente à 3ª Legislatura da Câmara Municipal, um subsídio mensal em parcela única de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
        Art. 2º. 
        O Vice-Prefeito perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, correspondente à 3ª Legislatura da Câmara Municipal, um subsídio mensal em parcela única de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
          Art. 3º. 
          Os Secretários Municipais perceberão, no período compreendendo entre 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, correspondente à 3ª Legislatura da Câmara Municipal, um subsídio em parcela única de R$ 1.178,14 (mil e cento e setenta e oito reais e quatorze centavos).
            Art. 4º. 
            Os subsídios fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei poderão ser reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Cabeceira Grande-MG, 04 de outubro de 2004.

                 

                JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
                Prefeito Municipal 

                 

                "Este texto não substitui o original"