LEI ORDINÁRIA nº 178, de 23 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

178

2004

23 de Junho de 2004

INCLUI NOVOS PROGRAMAS DE TRABALHO NO PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005 E NO ORÇAMENTO FISCAL 2004, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

a A
Inclui novos programas de trabalho no Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2002 – 2005 e no Orçamento Fiscal 2004, tendo em vista adequação às necessidades da Administração Pública.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam incluídos no PPA- Plano Plurianual 2002-2005 e no Orçamento Fiscal vigente, os seguintes planos de trabalho:
        I – 
        Função: 08 – Assistência Social - Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente - 0122 - Ação: Construção e Reformas de Creches no Município;
          II – 
          Função: 10 – Saúde - Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar Ambulatorial - 0210- Ação: Construção de Unidade de Saúde;
            III – 
            Função: 25 – Energia - Subfunção: 752 - Energia Elétrica - 05.06.1070 - Ação: Construção da Rede de Energia Elétrica Rural no Município.
              Art. 2º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e R$ 30.000,00, para atender às despesas decorrentes dos planos de trabalho descritos, respectivamente, nos incisos II e III do art. 1º desta lei, mediante a anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento fiscal de 2004.
                Parágrafo único  
                As despesas decorrentes do plano de trabalho descrito no inciso I do art. 1º desta lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento fiscal de 2004.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                    Cabeceira Grande (MG), 23 de junho de 2004.

                     

                     

                    JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
                    Prefeito Municipal

                     

                    "Este texto não substitui o original."