LEI ORDINÁRIA nº 176, de 24 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

176

2004

24 de Maio de 2004

ALTERA NO PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005 E NO ORÇAMENTO FISCAL 2004 A NOMENCLATURA “AÇÃO DE APOIO NA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS NAS RESIDÊNCIAS”, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

a A
Altera no Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2002 – 2005 e no Orçamento Fiscal 2004 a nomenclatura “Ação de Apoio na Construção de Calçadas nas Residências”, tendo em vista adequação às necessidades da Administração Pública.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Proceder a seguinte alteração de nomenclatura no Plano Plurianual 2002-2005:

      Função:15

      Subfunção: 451

      Ação: Apoio na Construção de Calçadas nas Residências e Construção de Praça Pública no Município.

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Cabeceira Grande-MG , 24 de maio de 2004

             

            JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
            Prefeito Municipal

             

            "Este texto não substitui o original"