LEI ORDINÁRIA nº 174, de 18 de maio de 2004
Vigência a partir de 21 de Junho de 2016.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 500, de 21 de junho de 2016
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 500, de 21 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica alterado o Anexo III da Lei nº 082, de 14 de março de 2000, que trata dos requisitos mínimos para fins de provimento do cargo de Operador de
Máquinas, com a redação original: “Alfabetizado – Deter Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B” , que passará a ter a seguinte redação: “ Alfabetizado -Deter Carteira Nacional de Habilitação - Categorias C, D ou E”.