LEI ORDINÁRIA nº 174, de 18 de maio de 2004
Vigência entre 18 de Maio de 2004 e 20 de Junho de 2016.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 174, de 18 de maio de 2004
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 174, de 18 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica alterado o Anexo III da Lei nº 082, de 14 de março de 2000, que trata dos requisitos mínimos para fins de provimento do cargo de Operador de
Máquinas, com a redação original: “Alfabetizado – Deter Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B” , que passará a ter a seguinte redação: “ Alfabetizado -Deter Carteira Nacional de Habilitação - Categorias C, D ou E”.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.