LEI ORDINÁRIA nº 174, de 18 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

174

2004

18 de Maio de 2004

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI Nº 082, DE 14 DE MARÇO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 18 de Maio de 2004 e 20 de Junho de 2016.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 174, de 18 de maio de 2004
Dispõe sobre a alteração do Anexo III da Lei nº 082, de 14 de março de 2000 e dá outras providências.
    O PREFEITO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 77, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo III da Lei nº 082, de 14 de março de 2000, que trata dos requisitos mínimos para fins de provimento do cargo de Operador de Máquinas, com a redação original: “Alfabetizado – Deter Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B” , que passará a ter a seguinte redação: “ Alfabetizado -Deter Carteira Nacional de Habilitação - Categorias C, D ou E”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande-MG, 18 de maio de 2004

           

          JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
          Prefeito Municipal

           

          "Este texto não substitui o original"