LEI ORDINÁRIA nº 172, de 18 de maio de 2004
Art. 1º.
São recompostos em 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento), correspondentes à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – entre o período de janeiro de 2003 a dezembro de 2003, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, os subsídios do Presidente e dos Vereadores à Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, fixados na forma da Resolução 017, de 27/09/2000.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2004.