LEI ORDINÁRIA nº 161, de 19 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

161

2003

19 de Setembro de 2003

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de dotação ao Orçamento de 2003 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de dotações ao Orçamento do Exercício de 2003, até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento corrente, nos termos do que dispõe o art. 7.º - Inciso I, da Lei n.º 4.320/64, e art. 167, inciso V, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Os créditos autorizados no artigo anterior se farão sem prejuízo do disposto no art. 13.º da Lei Municipal n.º 142, de 03 de julho de 2002.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

              Cabeceira Grande, MG, 19 de setembro de 2003.

               

               

              JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
              Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."