LEI ORDINÁRIA nº 158, de 13 de maio de 2003
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira à Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande (MG), na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com recursos do orçamento do Município.
Parágrafo único
A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização da II Festa do Milho e da Moagem, na sede do Município, podendo ser empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra.
Art. 2º.
A despesa autorizada nesta Lei correrá por conta do orçamento vigente da seguinte dotação 0206.20.602.0650.2063 - 3.3.50.41.00.
Art. 3º.
É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para a Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande (MG) prestar contas da contribuição financeira autorizada nesta lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.