LEI ORDINÁRIA nº 149, de 02 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2003, compreendendo o Orçamento referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta.
Art. 2º.
A Receita Orçamentária é estimada em R$ 5.763.858,00 (Cinco milhões, setecentos e sessenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais), sendo desdobrada em Receitas Correntes e de Capital, a saber:
Receita Corrente: R$ 5.252.525,00 e Receita de Capital: R$ 511.333,00.
Art. 3º.
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e demais receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado nos Quadros I e I-A em anexo a esta Lei.
Art. 4º.
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 5.763.858,00 ( Cinco milhões, setecentos e sessenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais).