LEI ORDINÁRIA nº 143, de 09 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

143

2002

9 de Outubro de 2002

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno ao Estado, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área aproximada de 4.779,20 m2, constituída de parte da quadra 26 confrontando pela frente com a Rua Deputado Manoel José de Almeida, fundos com a Rua Unaí, lado direito com a Avenida Central, lado esquerdo com lotes 5 e 6, Bairro Centro, nesta cidade de Cabeceira Grande – MG, de propriedade desta Prefeitura Municipal.
        Art. 2º. 
        O terreno objeto da presente doação se destina a legalização, onde se encontra construída a Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Cabeceira Grande - MG, 09 de outubro de 2002.

               

              JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
              Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."