LEI ORDINÁRIA nº 140, de 03 de julho de 2002
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de
Minas, Município de Cabeceira Grande – MG até a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com recursos do orçamento do Município.
Parágrafo único
A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização da 1.ª Festa do Millho e da Moagem do Distrito de Palmital de
Minas, Município de Cabeceira Grande - MG, podendo ser empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra.
Art. 2º.
Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, é aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte rubrica e
dotação – Contribuição a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande - MG para realização da 1.ª Festa do Milho e da Moagem: 20.602.0650.2015 – Fortalecimento da Feira Agropecuária de Cabeceira Grande - MG.
Art. 3º.
É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande - MG prestar contas da contribuição financeira autorizada no art. 1º desta lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas a disposições em contrário.