LEI ORDINÁRIA nº 139, de 03 de julho de 2002
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG, até a importância de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com recursos do orçamento do Município.
Parágrafo único
A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização da IV Exposição Agropecuária deste Município, podendo ser
empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra, ficando vedada a cobrança de ingressos do público para o acesso ao parque.
Art. 2º.
Para fazer face à despesa do art. 1º, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte
rubrica e dotação – Contribuição ao Sindicato Rural para realização da IV Exposição Agropecuária local: 20.602.0650.2015 – Fortalecimento da Feira Agropecuária de Cabeceira Grande.
Art. 3º.
É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da contribuição financeira
autorizada no art. 1º desta lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.