LEI ORDINÁRIA nº 138, de 18 de abril de 2002
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cabeceira Grande - MG, até a importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com recursos do orçamento do Município.
Parágrafo único
A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização da 1.ª Festa do Millho e da Moagem, podendo ser empregada no
custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra.
Art. 2º.
Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, é aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte rubrica e dotação – Contribuição ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cabeceira Grande – MG para realização da 1.ª Festa do Milho e da Moagem: 20.602.0650.2015 – Fortalecimento da Feira Agropecuária de Cabeceira Grande - MG.
Art. 3º.
É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da contribuição financeira autorizada no art. 1º desta lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.