LEI ORDINÁRIA nº 132, de 21 de novembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira aos concluintes do 3º Ano do Ensino Médio, ano letivo de 2001, da Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas, em Cabeceira Grande – MG, até a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), com recursos do orçamento do Município.
Parágrafo único
a contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização das festividades de colação de grau dos formandos, podendo ser empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas em razão do evento.
Art. 2º.
Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) com a seguinte rubrica e dotação: 03.07.021.3132-00 – Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º.
É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para a Comissão de Formatura prestar contas da contribuição financeira autorizada no art.1º desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário