LEI ORDINÁRIA nº 131, de 29 de outubro de 2001
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de dotações ao Orçamento do Exercício de 2001, até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento corrente, nos termos do que dispõe o art. 7.º - Inciso I, da Lei n.º 4.320/64, e art. 167, par. 8.º, da Constituição Federal.
Art. 2º.
Os créditos autorizados no artigo anterior se farão sem prejuízo do disposto no art. 6.º da Lei Municipal n.º 108, de 11 de dezembro de 2000 (Lei Orçamentária para 2001).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.