LEI ORDINÁRIA nº 129, de 29 de agosto de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

129

2001

29 de Agosto de 2001

CRIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
CRIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica criada, na Sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal de Cabeceira Grande, em Minas Gerais, subordinada à administração da Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e dos Desportos (SEMED).
        Art. 2º. 
        Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de R$10.000,00 (dez mil reais), no Programa de Trabalho sob a rubrica 08.48.247.2115, destinado às despesas de instalação, manutenção, aquisição de material e ampliação do acervo da Biblioteca.
          Art. 3º. 
          Os serviços administrativos da Biblioteca Pública Municipal serão conduzidos por servidores do Quadro de Pessoal do Município.
            Art. 4º. 
            Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação cultural com entidades públicas ou privadas e, em especial, com a entidade cultural estadual, para efeito de integração da referida Biblioteca ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas.
              Art. 5º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                Cabeceira Grande-MG, 29 de agosto de 2001.

                 

                 

                JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
                Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."