LEI ORDINÁRIA nº 129, de 29 de agosto de 2001
Art. 1º.
Fica criada, na Sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal de Cabeceira Grande, em Minas Gerais, subordinada à administração da Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e dos Desportos (SEMED).
Art. 2º.
Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de R$10.000,00 (dez mil reais), no Programa de Trabalho sob a rubrica 08.48.247.2115, destinado às despesas de instalação, manutenção, aquisição de material e ampliação do acervo da Biblioteca.
Art. 3º.
Os serviços administrativos da Biblioteca Pública Municipal serão conduzidos por servidores do Quadro de Pessoal do Município.
Art. 4º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação cultural com entidades públicas ou privadas e, em especial, com a entidade cultural estadual, para efeito de integração da referida Biblioteca ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.