LEI ORDINÁRIA nº 122, de 30 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

122

2001

30 de Abril de 2001

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de execução da Lei Municipal n.º 055, de 24 de março de 1999, e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76-III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos o prazo estabelecido no artigo 29 da Lei Municipal n.º 055, de 24 de março de 1999.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

             

            Cabeceira Grande (MG.), 30 de abril de 2001.

             

             

            João Batista Romualdo da Silva
            Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."