LEI ORDINÁRIA nº 121, de 30 de abril de 2001
( Lei – n .º 121, de 30 de abril de 2001 )
QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL
CARGOS DE PROVIEMNTO EM COMISSÃO
Código |
Denominação |
Vagas | Vencimento | |
Símbolo | Nível – R$ | |||
PGM – 1.01 | Procurador Geral | 01 | S - 01 | 2.100.00 |
PGM – 2.01 | Subprocurador Geral | 01 | S - 02 | 1.900.00 |
PGM – 3.01 | Procurador Judicial | 01 | S – 03 | 1650.00 |
PGM – 4.01 | Coordenador Administrativo | 01 | S - 04 | 800.00 |
PGM – 5.01 | Auxiliar de Secretaria | 01 | S - 06 | 300.00 |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Código |
Denominação |
Vagas | Vencimento | |
Símbolo | Nível – R$ | |||
PGM – 6.01 | Procurador Tributário | 01 | S – 03 | 1.650.00 |
PGM – 7.01 | Procurador Administrativo | 01 | S – 03 | 1.650.00 |
PGM – 8.01 | Auxiliar Administrativo | 01 | S – 06 | 300.00 |
Cabeceira Grande, 30 de abril de 2001
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
CARGO: PROCURADOR GERAL
Requisitos Mínimos para Provimento
¨ Advogado
Atribuições do Cargo
I - chefiar a Procuradoria Geral do Município e o Sistema Jurídico do Município;
II - superintender e coordenar as atividades da Procuradoria Geral, orientando-lhe a atuação;
III - despachar diretamente com o Prefeito;
IV - baixar resoluções e expedir instruções;
V - celebrar convênios com vistas ao intercâmbio jurídico, ao cumprimento de cartas precatórias e à execução de serviços jurídicos, nos quais as minutas dos convênios serão previamente aprovadas pelo Prefeito;
VI - encaminhar expediente para nomeação, promoção, exoneração ou aposentadoria dos procuradores do Município;
VII - propor demissão ou cassação de aposentadoria de procuradores do Município;
VIII - apresentar ao Prefeito, no início de cada exercício, relatório das atividades da Procuradoria Geral do Município durante o ano anterior e sugerir medidas legislativas e providências adequadas ao seu aperfeiçoamento;
IX - promover a abertura de concursos para provimento dos cargos de procurador do Município;
X - dar posse aos nomeados para cargos efetivos de Procurador do Município e, em comissão, da Procuradoria Geral do Município;
XI - lotar procuradores do Município em gabinete para o desempenho de atribuições específicas, no interesse do serviço;
XII - conceder férias e licenças aos Procuradores do Município;
XIII - deferir benefícios ou vantagens concedidos por Lei aos Procuradores do Município;
XIV - determinar sindicância e instauração de processo administrativo disciplinar;
XV - expedir atos de lotação, remoção e designação dos Procuradores do Município;
XVI - requisitar dos órgãos da Administração Pública documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários à atuação da Procuradoria Geral do Município;
XVII - tomar iniciativa referente à matéria da competência da Procuradoria Geral do Município;
XVIII - solicitar ao Prefeito que confira caráter normativo a parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município, vinculando a Administração pública Direta e Indireta, inclusive fundações, ao entendimento estabelecido;
XIX - receber as citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município ou nos quais deva intervir a Procuradoria Geral do Município;
XX - visar os pareceres emitidos por Procuradores do Município;
XXI - encaminhar ao Prefeito, para deliberação, os expedientes de cumprimento ou de extensão de decisão judicial;
XXII- determinar a propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses do Município;
XXIII - aprovar laudos de avaliação e minutas de escrituras, de termos de contratos e convênios e de outros instrumentos jurídicos;
XXIV - indicar nomes para o provimento dos cargos em comissão e para ocupar funções gratificadas da estrutura da Procuradoria Geral do Município;
XXV - designar, quando necessário, os substitutos eventuais dos que exercem cargos em comissões ou funções gratificadas;
XXVI - baixar o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município;
XXVII - designar a comissão organizadora dos concursos para ingresso na carreira de Procurador do Município, a composição das bancas examinadoras, bem como as condições necessárias à inscrição de candidatos;
XXVIII - autorizar a suspensão do processo, nos termos da legislação processual civil;
XXIX - autorizar, mediante delegação de competência do Prefeito:
a) a não-propositura ou a desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do benefício pretendido não justifique a ação ou quando o exame da prova evidenciar improbabilidade de resultado favorável;
b) a dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contra-indicada a medida em face da jurisprudência;
c) a não-execução de julgados, quando a iniciativa for infrutífera, notadamente pela inexistência de bens do executado;
XXX - delegar, através de Resolução, atribuições a Procuradores do Município, autorizando expressamente a sua subdelegação quando for o caso.
CARGO: SUBPROCURADOR
Requisitos Mínimos para Provimento
¨ Advogado
Atribuições do Cargo
I - substituir automaticamente o Procurador Geral em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais, bem como no caso de vacância do cargo, até nomeação de novo titular;
II - coadjuvar o Procurador Geral no exercício das suas atribuições;
III - prestar assistência direta ao Procurador Geral;
IV - exercer, mediante delegação de competência, as atribuições que lhe forem conferidas;
V - exercer outras atribuições que lhe forem, legal ou regularmente, cometidas.
CARGO: PROCURADOR JUDICIAL
Requisitos Mínimos para Provimento
¨ Advogado
Atribuições do Cargo
Atividades contenciosas em todas as áreas de interesse do Município, exceto a tributária.
CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO
Requisitos Mínimos para Provimento
¨ Curso Superior
Atribuições do Cargo
I - coordenar, orientar, supervisionar e sugerir ao Procurador Geral a elaboração de normas administrativas;
II - assessorar, em assuntos de sua competência, a administração superior e os demais órgãos da Procuradoria Geral;
III - executar as atividades -meio da Procuradoria Geral.
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
Requisitos Mínimos para Provimento
¨ 2º Grau Completo
Atribuições do Cargo
I – Serviços de Secretaria;
II – Serviços de Biblioteca;
III – Serviços de Arquivo;
IV – Serviços de Protocolo.
CARGO: PROCURADOR TRIBUTÁRIO
Requisitos Mínimos para Provimento
¨ Advogado
Atribuições do Cargo
Atividades contenciosas e de consultoria na esfera tributária.
CARGO: PROCURADOR ADMINISTRATIVO
Requisitos Mínimos para Provimento
¨ Advogado
Atribuições do Cargo
Atividades de consultoria, em todas as áreas de interesse do Município, exceto a tributária.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Requisitos Mínimos para Provimento
¨ 2º Grau Completo
Atribuições do Cargo
I – Serviços de Secretaria;
II – Serviços de Biblioteca;
III – Serviços de Arquivo;
IV – Serviços de Protocolo.
Cabeceira Grande, 30 de abril de 2001
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
Prefeito Municipal