LEI ORDINÁRIA nº 120, de 30 de abril de 2001
( Lei n.º 120, de 30 de abril de 2001 )
QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
( Lei n.º 120, de 30 de abril de 2001 )
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
CARGO: DIRETOR
Requisitos Mínimos para Provimento
¨ Advogado
Atribuições do Cargo
¨ Coordenar, supervisionar, acompanhar e dirigir as atividades desenvolvidas pelo Serviço de Assistência Judiciária;
¨ Superintender a elaboração de peças processuais;
¨ Apresentar relatórios mensais relativos às atividades do Serviço de Assistência Judiciária;
¨ Exercer as atribuições do Assistente Judiciário.
CARGO: ASSISTENTE JUDICIÁRIO
Requisitos Mínimos para Provimento
¨ Advogado
Atribuições do Cargo
¨ Elaborar petições, recursos e peças processuais;
¨ Realizar audiências;.
¨ Acompanhar os feitos;
¨ Atender as partes;
¨ Substituir o Diretor, nos seus impedimentos legais.
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
Requisitos Mínimos para Provimento
2º Grau Completo
Atribuições do Cargo
¨ Receber as petições e requerimentos dos usuários do Serviço de Assistência Judiciária;
¨ Selecionar os requerentes, submetendo os pedidos à consideração do Procurador Geral ou do Subprocurador;
¨ Executar trabalhos datilográficos de média complexidade;
¨ Auxiliar, no que couber, o Diretor e os Assistentes Judiciários;
Responsabilizar-se pelo arquivo do Serviço de Assistência Judiciária.
Cabeceira Grande – MG, 30 de abril de 2001
João Batista Romualdo da Silva
Prefeito Municipal