LEI ORDINÁRIA nº 119, de 11 de abril de 2001
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 123, de 14 de maio de 2001
O inciso III do artigo 9º da lei Municipal n.º 002, de 22.01.97, passa a vigorar com a seguinte redação:
III – unidades de execução específica:
a)...
b)...
c)...
d)...
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários (SEMAG ) .
Ficaalterado o artigo 5º da Lei Municipal n.º 053, de 04 de Janeiro de 1999, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º integram o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural –CMDR:
a)o Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários;
b)o titular da EMATER/MG do Município;
c)o Presidente do Sindicato Rural do Município;
d)o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município;
e)os Titulares de todasas entidades civis organizadas do Município, que
representem os interesses da agricultura familiar no Município.
§1°NacomposiçãodoConselho,nomínimo50%dosmembrosserão
representantes das entidades de agricultura familiar.
§ 2° Cada uma das entidades acima designará um suplente dos membros titulares
do Conselho.
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: DIRETOR DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Requisitos Mínimos para Provimento
¨ Recrutamento amplo
Atribuições do Cargo
I – Implementar as políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável.
II – Articular-se com organismos governamentais e não-governamentais para a promoção do desenvolvimento rural sustentável do Município de Cabeceira Grande.
III – Administrar os recursos hídricos municipais.
IV – Incentivar e apoiar a organização da sociedade civil, tendo sempre em vista a conquista da cidadania.
V – Administrar máquinas, patrulhas mecanizadas, equipamentos e instalações colocados à disposição do governo municipal e destinados a apoio ao desenvolvimento rural do Município.
VI – Coordenar e supervisionar as ações municipais de conservação ambiental, vigilância, defesa e fiscalização em articulação com os órgãos responsáveis a nível estadual.
CARGO: DIRETOR DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
Requisitos Mínimos para Provimento
¨ Recrutamento amplo
Atribuições do Cargo
I - Organizar, coordenar e controlar a execução das ações municipais de apoio à reforma agrária.
II - Apoiar as associações municipais de agricultores sem terra.
III - Articular as ações do governo municipal referentes ao processo de reforma agrária, junto aos organismos internacionais, federais, estaduais e não governamentais.
IV - Organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com cadastramento, regularização de ocupações e a legitimação de terras devolutas.
V- Realizar estudos para melhor aproveitamento das propriedades improdutivas e propor soluções para sua melhor utilização em prol dos interesses maiores do Município de Cabeceira Grande.
VI – Atuar como mediadora de conflitos trabalhistas rurais, em conjunto com o sindicato rural e com o sindicato dos trabalhadores rurais, promovendo a criação e participando de instâncias municipais de discussão e harmonização das relações de trabalho.
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
Requisitos Mínimos para Provimento
♦ Recrutamento amplo
♦ Atribuições do Cargo
♦ Receber as petições e requerimentos dos usuários do Serviço de Assistência Judiciária;
♦ Selecionar os requerentes, submetendo os pedidos à consideração do Procurador Geral ou do Subprocurador;
♦ Executar trabalhos datilográficos de média complexidade;
♦ Auxiliar, no que couber, o Diretor e os Assistentes Judiciários;
♦ Responsabilizar-se pelo arquivo do Serviço de Assistência Judiciária.
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
> Serviços de Secretaria
> Serviços de Biblioteca
> Serviços de arquivo
> Serviços de protocolo”