LEI ORDINÁRIA nº 115, de 26 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

115

2000

26 de Dezembro de 2000

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 047, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal 047, de 30 de Setembro de 1998 e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, no uso da atribuição que lhe confere o art.76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 

      Os arts.2º , 3º e 4º da Lei 047, de 30 de Setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        "O subsídio do Prefeito Municipal é fixado, para cada exercício financeiro, em 13 (treze)  parcelas de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), observado o disposto nos arts.39,§4º,150,II,153,III, e 153,§2º,I, da Constituição da República.(NR) 

        Art. 3º.  

        O subsídio do Vice-Prefeito Municipal, é fixado, para cada exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), observado o disposto nos arts. 39,§4º,150,II,153,III, e 153,§2º,I, da Constituição da República . (NR).

        Art. 4º.  

        O Subsídio do Secretário Municipal é fixado, para cada exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), observado o disposto nos arts. 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º,I, da Constituição da República.”(NR) 

        Art. 2º. 
        São convalidados os atos que resultaram no pagamento das parcelas de que trata o artigo anterior no exercício de 1999.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Cabeceira Grande-MG, 26 de Dezembro de 2000.

             


            Antônio Nazaré Santana Melo
            Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."