LEI ORDINÁRIA nº 111, de 26 de dezembro de 2000
Art. 1º.
As vias públicas situadas no perímetro urbano da sede do município de Cabeceira Grande–MG, passa a ter a seguinte denominação:
I –
Rua Otoni Caetano, a Via Pública com início à Rua Joaquim Santana de Melo Filho e final na Rua Geraldo Telheiro;
II –
Rua Maria Vaz da Silva, a Via Pública com início à Rua José Alves Viana e final na Rua Inhô Mundim;
III –
Rua Iraci Felipe Lemes, a Via Pública com início na Rodovia Cabeceira Grande/Unaí e final na Rua Dep. Eduardo Lucas;
IV –
Rua Professora Maria Anália, a Via Pública com início na Rodovia Cabeceira Grande/Unaí e final na Rua Lenira Gonzaga.
Art. 2º.
Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.