LEI ORDINÁRIA nº 110, de 18 de dezembro de 2000
Art. 1º.
As vias públicas situadas no perímetro urbano da sede do município de Cabeceira Grande – MG, passa a ter a seguinte denominação:
I –
Rua Osório Geraldo da Silva, a Via Pública conhecida pelo mesmo nome;
II –
Rua Jacinta Machado, a Via Pública conhecida pelo mesmo nome;
III –
Rua Joaquim Santana de Melo Filho, a Via Pública conhecida pelo mesmo nome;
IV –
Rua Celso Martins, a Via Pública conhecida pelo mesmo nome;
V –
Rua Francisco Alves da Mata, a Via Pública conhecida pelo mesmo nome;
VI –
Rua Sebastião Rosa, a Via Pública conhecida pelo mesmo nome;
VII –
Rua Joaquim Amâncio de Oliveira, a Via Pública conhecida pelo mesmo nome;
VIII –
Rua Batista Pereira Gomes, a Via Pública conhecida pelo mesmo nome;
IX –
Rua Lenira Gonzaga, a Via Pública conhecida pelo mesmo nome;
X –
Rua José Alves Viana, a Via Pública conhecida pelo mesmo nome;
XI –
Rua Inhô Mundim, a Via Pública conhecida pelo mesmo nome;
XII –
Rua Professora Hozana, a Via Pública conhecida pelo mesmo nome;
XIII –
Rua Mãe Bela, a Via Pública conhecida pelo mesmo nome;
XIV –
Rua José Cruz, a Via Pública conhecida pelo mesmo nome;
XV –
Rua Geraldo Telheiro, a Via Pública, com início na Rod. Unaí /Cab. Grande e final na Rua Joaquim Santana de Melo Filho, limitando com o cerrado;
XVI –
Rua Salvino Corrêa de Matos, a Via Pública com início na Rua Santa Maria e final na Rua Eduardo Lucas, fazendo fronteira com a área do Sindicato Rural de Cabeceira Grande.
Art. 2º.
Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art.
167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.