LEI ORDINÁRIA nº 109, de 18 de dezembro de 2000
Art. 1º.
1º As vias públicas situadas no perímetro urbano da sede do município de Cabeceira Grande – MG, passa a ter a seguinte denominação:
I –
Rua Joviano Costa, a Via Pública com início à Rua Eduardo Lucas e final na Rua Jacinta Machado;
II –
Rua Sadita Ribeiro, a Via Pública conhecida por Rua do Beco, na divisa do Patrimônio com a Fazenda Bolívia.
Art. 2º.
ncumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.