LEI ORDINÁRIA nº 103, de 22 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

103

2000

22 de Novembro de 2000

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DE ESPÉCIE VEGETAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Constitui espécie vegetal especialmente protegida pelo Poder Público, nos termos do art. 171, V, da Lei Orgânica do Município, para fins de proteção e preservação, um exemplar da espécie Caryocar brasiliense (Pequi), existente no início da Rua São José, na divida da Fazenda Trombas com o patrimônio público municipal.
        Art. 2º. 
        Os danos causados à espécie de que trata o artigo anterior sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas previstas em lei, independentemente da obrigação de repará-los.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Cabeceira Grande (MG), 07 de novembro de 2.000.

             

             

            Antônio Nazaré Santana Melo
            Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."