LEI ORDINÁRIA nº 91, de 09 de junho de 2000
Art. 1º.
É denominada “Rua Manoel José Bonfim” a atual Rua Paracatu, localizada no perímetro urbano da Vila de Palmital de Minas, neste Município.
Art. 2º.
ncumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.