LEI ORDINÁRIA nº 885, de 14 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

885

2025

14 de Outubro de 2025

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande - Cafest - o evento denominado Torneio de Pesca Esportiva de Palmital de Minas; altera a Lei n.° 400, de 27 de junho de 2013.

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Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande - Cafest - o evento denominado Torneio de Pesca Esportiva de Palmital de Minas; altera a Lei n.° 400, de 27 de junho de 2013.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicional, Cultural e Popular do Município de Cabeceira Grande - Cafest, o evento denominado Torneio de Pesca Esportiva de Palmital de Minas, realizado, anualmente, em data móvel, no mês de outubro.
        Art. 2º. 
        O Anexo Único da Lei Municipal n.° 400, de 27 de junho de 2013, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Cabeceira Grande, 14 de outubro de 2025; 29° da Instalação do Município.

             

             

            ELBER DE OLIVEIRA SILVA
            Prefeito