LEI COMPLEMENTAR nº 30, de 30 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

30

2014

30 de Maio de 2014

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 1, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997, QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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Altera a Lei Complementar n.° 1, de 22 de outubro de 1997, que "dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O artigo 100 da Lei Complementar n.° 1, de 22 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 100.   "A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração.
        § 1º   A licença poderá ser interrompida ou renovada, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse e necessidade do serviço.
        § 2º   Não se concederá nova licença antes de decorrido 1 (um) ano do término da anterior."
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Fica revogado o parágrafo 3º do artigo 100 da Lei Complementar n.° 1, de 22 de outubro de 1997.

             

            Cabeceira Grande, 30 de maio de 2014; 18° da Instalação do Município.

             

             

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
            Prefeito

             

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais