LEI COMPLEMENTAR nº 28, de 06 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

28

2014

6 de Maio de 2014

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 1, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997, QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Altera a Lei Complementar n.º 1, de 22 de outubro de 1997, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O artigo 108 da Lei Complementar n.° 1, de 22 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, com acréscimo dos incisos I a III:
        Art. 108.   "Será concedido horário especial ao servidor nos seguintes casos:
        I  –  ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, sendo lhe exigida compensação de horários na repartição, respeitada, todavia, a duração semanal do trabalho;
        II  –  ao servidor com deficiência, quando, comprovada a necessidade, por laudo médico a ser submetido à junta médica oficial, se houver, independentemente de compensação de horários; e
        III  –  ao servidor que tenha cônjuge, companheiro em união estável, filho ou dependente econômico com deficiência física ou mental, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horários na forma do disposto no inciso I deste artigo."
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Fica revogado o parágrafo único do artigo 108 da Lei Complementar n.° 1, de 22 de outubro de 1997.

             

            Cabeceira Grande, 6 de maio de 2014; 18º da Instalação do Município.

             

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
            Prefeito

             

             

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais