LEI ORDINÁRIA nº 874, de 02 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
vigente Orçamento Geral do Município de Cabeceira Grande de que trata a Lei n.° 833, de 17
de dezembro de 2024, no valor de R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta reais),
para atender à programação discriminada na seguinte dotação orçamentária: 02.02.01 -
GABINETE DO PREFEITO - 02.02.01. 04.122.0401.2140 - Contribuição Consórcio
Intermunicipal - CIMAMS – 3.1.71.70.00 – Rateio pela Particip. Consórcio Público -
R$ 15.019,20 – 3.3.71.70.00 - Rateio pela Particip. Consórcio Público – R$ 18.595,20-
4.4.71.70.00 - Rateio pela Particip. Consórcio Público - R$ 2.145,60; Fonte: 1.500.00 -
R$ 35.760,00.
§ 1º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 2º
A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo
está em consonância com o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de
maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário.
§ 3º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente
crédito adicional especial decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Fundo
Municipal de Saúde - Fonte 1.500.00 - Recursos Próprios.
§ 4º
O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o pagamento
de despesas da participação do Município no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da
Área Mineira da Sudene - Cimams na forma da Lei Municipal n.° 852, de 22 de abril de 2025.
§ 5º
Nos termos do disposto nos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal n.° 4.320,
de 1964, o ato de abertura de cada crédito adicional especial de que trata este artigo, indicará
a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de
agregação constante da Lei Orçamentária Anual - LOА.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.