LEI ORDINÁRIA nº 83, de 28 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

83

2000

28 de Abril de 2000

ALTERA A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA QUE MENCIONA.

a A
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA QUE MENCIONA.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se “RUA DOM ELIZEU” a atual “Rua Pedro Caetano”, localizada no perímetro urbano da sede do Município.
        Art. 2º. 
        Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário .

               

               

              Cabeceira Grande-MG, 28 de abril de 2.000.

               

               

              Antônio Nazaré Santana Melo
              Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."