LEI ORDINÁRIA nº 56, de 25 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

56

1999

25 de Março de 1999

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

     

      Art. 1º. 

      É autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00( cento e cinqüenta mil reais), destinado à construção da Estação de Tratamento de Água desta cidade, com o seguinte desdobramento da rubrica e dotação:

       

      20                Poder Executivo
      07                Secretaria de Saúde e Saneamento
      13                Saúde e Saneamento
      76                Saneamento
      447              Abastecimento de Água
      1. 0027        Implantação da Estação de Tratamento de Água
      4.1.1.0         Obras e Instalações
      Fonte 06     Convênio c/ FUNASA                                – R$ 108.000,00
      Fonte 01     Ordinário, não vinculado                          – R$ 42.000,00

        Art. 2º. 
        O Crédito Especial autorizado no artigo anterior correrá por conta de anulação total da reserva de contingência, e parcial de outras dotações.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

              Cabeceira Grande(MG), 25 de Março de 1999

               


              Antônio Nazaré Santana Melo
              Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."