LEI ORDINÁRIA nº 829, de 18 de outubro de 2024
Art. 1º.
Fica denominado Dormitorio Clodoaldo Espínola de Brito situado na instalação do Posto de Saúde do Distrito de Palmital de Minas no Municipio de Cabeceira Grande-MG.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo dentro do prazo de 30 dias corridos, obrigado a tomar medidas julgadas cabíveis para a fixação da placa no referido dormitorio com a nova denominação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.