LEI ORDINÁRIA nº 829, de 18 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

829

2024

18 de Outubro de 2024

Denomina Clodoaldo Espínola de Brito o Dormitório situado na instalação do Posto de Saúde do Distrito de Palmital de Minas no Município de Cabeceira Grande-MG e dá outra providência.

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Denomina Clodoaldo Espínola de Brito o Dormitorio situado na instalação do Posto de Saúde do Distrito de Palmital de Minas no Municipio de Cabeceira Grande-MG e dá outra providência.

    O Prefeito do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo deste município, por seus representantes legais, decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominado Dormitorio Clodoaldo Espínola de Brito situado na instalação do Posto de Saúde do Distrito de Palmital de Minas no Municipio de Cabeceira Grande-MG.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo dentro do prazo de 30 dias corridos, obrigado a tomar medidas julgadas cabíveis para a fixação da placa no referido dormitorio com a nova denominação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Cabeceira Grande-MG, 18 de outubro de 2024; 28º da Instalação do Município.

             

             

            ELDSON AMORIM DUARTE

            Prefeito