LEI ORDINÁRIA nº 827, de 10 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

827

2024

10 de Outubro de 2024

Revisa o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial do regime próprio de previdência social do município de Cabeceira Grande na forma que especifica estabelecido pela lei n.º 441 de 17 de setembro de 2014.

a A
Revisa o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande na forma que especifica estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro de 2014.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulgaa seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica revisado o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande, estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro de 2014, por meio de aporte financeiro periódico, em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 19 da Portaria n.º 403, de 10 de dezembro de 2008, na Portaria n.º 746, de 27 de dezembro de 2011, ambas do Ministério da Previdência Social, destinado a propiciar a cobertura de déficit técnico, apurado no parecer constante da avaliação atuarial realizada para o exercício de 2024 e consubstanciado nas parcelas mensais de amortização e respectivos valores estabelecidos para cada patrocinadora, discriminados no Anexo Único desta Lei.
        § 1º 
        A classificação orçamentária do sistema de aporte financeiro periódico de que trata o caput deste artigo obedecerá às regras e diretrizes fixadas pelas Secretarias do Tesouro Nacional e/ou do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as deduções predefinidas.
          § 2º 
          O aporte financeiro mensal deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, salvo motivo de força maior.
            § 3º 
            Ocorrendo atraso injustificado no recolhimento, incidirão juros, multa e atualização monetária sobre a parcela devida, calculados sob o mesmo critério aplicável aos tributos municipais.
              § 4º 
              Ouvidos os demais patrocinadores, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a rever, mediante lei, nas reavaliações atuariais anuais, o Plano de Amortização para Equacionamento do Déficit Atuarial do RPPS de que trata o Anexo Único desta Lei.
                Art. 2º. 
                Além do aporte financeiro periódico de que trata esta Lei, a contribuição previdenciária do Município (Alíquota Relativa ao Custo Normal – ARCN) fica mantida em 14% (quatorze por cento).
                  Parágrafo único  
                  A contribuição previdenciária dos segurados/servidores ativos fica mantida, igualmente, em 14% (quatorze por cento), bem como dos segurados inativos/aposentados/pensionistas, e nesse último caso aplicada sobre as parcelas da remuneração que exceder o teto do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
                    Art. 3º. 
                    Caso o sistema de aporte financeiro periódico de que trata esta Lei se torne oneroso ou por qualquer outro motivo inviável para os respectivos patrocinadores (isoladamente ou não), ou, ainda, a critério do Município, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a rever o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial, para fixação de Alíquota Relativa ao Custo Suplementar – ARCS, com base em parecer atuarial constante da avaliação atuarial relativa ao exercício respectivo.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Cabeceira Grande, 10 de outubro de 2024; 28º da Instalação do Município.

                         

                        ELDSON AMORIM DUARTE

                        Prefeito

                         

                          Anexo Único
                          ESQUEMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE APORTE FINANCEIRO PERIÓDICO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE

                            VALORES ESTIMADOS

                             

                            TABELA 1: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL POR APORTES CRESCENTES.

                            ANO

                            DÉFICIT ATUARIAL INICIAL(R$)

                            APORTES (R$)

                            DÉFICIT ATUARIAL FINAL (R$)

                            % DA FOLHA DE SALÁRIOS

                            2024

                            13.334.662,58

                            859.805,50

                            13.206.930,06

                            5,43%

                            2025

                            13.206.930,06

                            1.148.806,17

                            12.783.184,35

                            7,20%

                            2026

                            12.783.184,35

                            1.179.588,13

                            12.305.393,04

                            7,39%

                            2027

                            12.305.393,04

                            1.210.225,54

                            11.770.733,58

                            7,58%

                            2028

                            11.770.733,58

                            1.247.341,19

                            11.169.605,67

                            7,76%

                            2029

                            11.169.605,67

                            1.281.292,13

                            10.501.524,89

                            7,95%

                            2030

                            10.501.524,89

                            1.315.811,62

                            9.762.246,98

                            8,12%

                            2031

                            9.762.246,98

                            1.352.213,85

                            8.945.980,50

                            8,31%

                            2032

                            8.945.980,50

                            1.381.213,65

                            8.055.901,18

                            8,46%

                            2033

                            8.055.901,18

                            1.413.707,33

                            7.084.462,82

                            8,67%

                            2034

                            7.084.462,82

                            1.450.872,03

                            6.022.527,80

                            8,94%

                            2035

                            6.022.527,80

                            1.482.421,86

                            4.870.742,72

                            9,15%

                            2036

                            4.870.742,72

                            1.508.951,92

                            3.629.194,57

                            9,31%

                            2037

                            3.629.194,57

                            1.527.480,33

                            2.300.957,02

                            9,50%

                            2038

                            2.300.957,02

                            1.550.647,93

                            876.631,64

                            9,71%

                            2039

                            876.631,64

                            1.541.415,80

                            0,00

                            9,71%

                            2040

                            0,00

                            1.538.178,61

                            0,00

                            9,70%

                            2041

                            0,00

                            1.532.569,59

                            0,00

                            9,71%

                            2042

                            0,00

                            1.534.639,51

                            0,00

                            9,76%

                            2043

                            0,00

                            1.529.592,79

                            0,00

                            9,78%

                            2044

                            0,00

                            1.528.384,57

                            0,00

                            9,75%

                            2045

                            0,00

                            1.522.944,30

                            0,00

                            9,73%

                            2046

                            0,00

                            1.526.275,66

                            0,00

                            9,77%

                            2047

                            0,00

                            1.519.711,84

                            0,00

                            9,81%

                            2048

                            0,00

                            1.518.987,20

                            0,00

                            9,79%

                            2049

                            0,00

                            1.521.681,89

                            0,00

                            9,78%

                            2050

                            0,00

                            1.522.497,91

                            0,00

                            9,75%

                             

                            ANO

                            DÉFICIT ATUARIAL INICIAL(R$)

                            APORTES (R$)

                            DÉFICIT ATUARIAL FINAL (R$)

                            % DA FOLHA DE SALÁRIOS

                            2051

                            0,00

                            1.525.942,31

                            0,00

                            9,74%

                            2052

                            0,00

                            1.523.192,29

                            0,00

                            9,72%

                            2053

                            0,00

                            1.526.928,31

                            0,00

                            9,70%

                            2054

                            0,00

                            1.529.297,19

                            0,00

                            9,68%

                            2055

                            0,00

                            1.533.149,47

                            0,00

                            9,67%

                            2056

                            0,00

                            1.536.976,68

                            0,00

                            9,68%

                            2057

                            0,00

                            1.540.027,01

                            0,00

                            9,70%

                            2058

                            0,00

                            1.540.623,25

                            0,00

                            9,67%

                            2059

                            0,00

                            1.540.182,10

                            0,00

                            9,65%

                             

                            TABELA 02: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL POR APORTES CRESCENTES – POR ÓRGÃO – MENSAL

                             

                            ANO

                            APORTE TOTAL MENSAL

                            APORTE PREFEITURA

                            MENSAL

                            APORTE CÂMARA

                            MENSAL

                            APORTE SANECAB

                            MENSAL

                            APORTE PREVCAB

                            MENSAL

                            2024

                            71.650,46

                            67.611,32

                            1.286,61

                            1.660,68

                            1.091,85

                            2025

                            95.733,85

                            90.337,06

                            1.719,07

                            2.218,87

                            1.458,84

                            2026

                                 98.299,01

                            92.757,61

                            1.765,14

                            2.278,33

                            1.497,93

                            2027

                            100.852,13

                            95.166,80

                            1.810,98

                            2.337,50

                            1.536,84

                            2028

                            103.945,10

                            98.085,42

                            1.866,52

                            2.409,19

                            1.583,97

                            2029

                            106.774,34

                            100.755,17

                            1.917,33

                            2.474,77

                            1.627,09

                            2030

                            109.650,97

                            103.469,63

                            1.968,98

                            2.541,44

                            1.670,92

                            2031

                            112.684,49

                            106.332,14

                            2.023,45

                            2.611,75

                            1.717,15

                            2032

                            115.101,14

                            108.612,56

                            2.066,85

                            2.667,76

                            1.753,97

                            2033

                            117.808,94

                            111.167,72

                            2.115,47

                            2.730,52

                            1.795,24

                            2034

                            120.906,00

                            114.090,18

                            2.171,09

                            2.802,30

                            1.842,43

                            2035

                            123.535,15

                            116.571,12

                            2.218,30

                            2.863,24

                            1.882,50

                            2036

                            125.745,99

                            118.657,33

                            2.258,00

                            2.914,48

                            1.916,19

                            2037

                            127.290,03

                            120.114,32

                            2.285,72

                            2.950,27

                            1.939,71

                            2038

                            129.220,66

                            121.936,12

                            2.320,39

                            2.995,02

                            1.969,13

                            2039

                            128.451,32

                            121.210,15

                            2.306,58

                            2.977,18

                            1.957,41

                            2040

                            128.181,55

                            120.955,59

                            2.301,73

                            2.970,93

                            1.953,30

                            2041

                            127.714,13

                            120.514,52

                            2.293,34

                            2.960,10

                            1.946,18

                            2042

                            127.886,63

                            120.677,29

                            2.296,44

                            2.964,10

                            1.948,81

                            2043

                            127.466,07

                            120.280,44

                            2.288,88

                            2.954,35

                            1.942,40

                            2044

                            127.365,38

                            120.185,43

                            2.287,08

                            2.952,01

                            1.940,86

                            2045

                            126.912,03

                            119.757,63

                            2.278,94

                            2.941,51

                            1.933,95

                            2046

                            127.189,64

                            120.019,59

                            2.283,92

                            2.947,94

                            1.938,18

                            2047

                            126.642,65

                            119.503,44

                            2.274,10

                            2.935,26

                            1.929,85

                            2048

                            126.582,27

                            119.446,46

                            2.273,01

                            2.933,86

                            1.928,93

                            2049

                            126.806,82

                            119.658,36

                            2.277,05

                            2.939,07

                            1.932,35

                            2050

                            126.874,83

                            119.722,53

                            2.278,27

                            2.940,64

                            1.933,39

                            2051

                            127.161,86

                            119.993,38

                            2.283,42

                            2.947,30

                            1.937,76

                            2052

                            126.932,69

                            119.777,13

                            2.279,31

                            2.941,99

                            1.934,27

                            2053

                            127.244,03

                            120.070,92

                            2.284,90

                            2.949,20

                            1.939,01

                            2054

                            127.441,43

                            120.257,19

                            2.288,44

                            2.953,78

                            1.942,02

                            2055

                            127.762,46

                            120.560,12

                            2.294,21

                            2.961,22

                            1.946,91

                            2056

                            128.081,39

                            120.861,07

                            2.299,93

                            2.968,61

                            1.951,77

                             

                            ANO

                            APORTE TOTAL MENSAL

                            APORTE PREFEITURA

                            MENSAL

                            APORTE CÂMARA

                            MENSAL

                            APORTE SANECAB

                            MENSAL

                            APORTE PREVCAB

                            MENSAL

                            2057

                            128.335,58

                            121.100,94

                            2.304,50

                            2.974,50

                            1.955,65

                            2058

                            128.385,27

                            121.147,82

                            2.305,39

                            2.975,65

                            1.956,40

                            2059

                            128.348,51

                            121.113,13

                            2.304,73

                            2.974,80

                            1.955,84