LEI ORDINÁRIA nº 823, de 26 de junho de 2024
Art. 1º.
Em atendimento ao disposto no art. 12-A, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que "Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências", ficam ratificadas as alterações ao Contrato de Consórcio do Convales, consubstanciadas na 6ª (sexta) alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas, que passa a denominar Consórcio de Desenvolvimento e Valorização de Municípios – Convales, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação