LEI ORDINÁRIA nº 819, de 22 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

819

2024

22 de Maio de 2024

Autoriza a concessão de apoio cultural, na forma de subvenção social, em favor da Associação de Radiodifusão Comunitária e Educativa de Cabeceira Grande-MG.

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Autoriza a concessão de apoio cultural, na forma de subvenção social, em favor da Associação de Radiodifusão Comunitária e Educativa de Cabeceira Grande-MG.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a concessão de apoio cultural, sob a forma de subvenção social, em favor da Associação de Radiodifusão Comunitária e Educativa de Cabeceira Grande-MG, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 7.150,00 (sete mil e cento e cinquenta reais) anuais.
        Art. 2º. 
        Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ou crédito adicional suplementar ao orçamento da Câmara Municipal do exercício financeiro de 2024 para face à despesa prevista nesta lei, no valor de R$ 7.150,00 (sete mil e cento e cinquenta reais).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Cabeceira Grande-MG, 22 de maio de 2024 28º da Instalação do Município.

             

            ELDSON AMORIM DUARTE

            Prefeito