LEI ORDINÁRIA nº 818, de 22 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

818

2024

22 de Maio de 2024

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 76, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para realizar despesas com reforma de banheiros casas de carentes com recursos de emenda parlamentar federal com a seguinte dotação orçamentária:

      02.09.04 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR

      02.09.04.16.482.1601.1245- Construção Reforma Banheiros Casas Populares Emenda Federal

      02.09.04.16.482.1601.1245.339030/339039 Fonte: 1.706 - R$100.000,00

        Art. 2º. 
        Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo a transferência de recursos federais vinculados ao objeto através de Emendar Parlamentar Federal.
          Art. 3º. 
          Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Cabeceira Grande-MG, 22 de maio de 2024 28º da Instalação do Município.

               

              ELDSON AMORIM DUARTE

              Prefeito