LEI ORDINÁRIA nº 814, de 08 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

814

2024

8 de Abril de 2024

Denomina Luiz de Onora a Rua situada no Distrito de Palmital e dá outra providência.

a A
Denomina Luiz de Onora a Rua situada no Distrito de Palmital e dá outra providência.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo deste município, por seus representantes legais, decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada Rua Luiz de Onora a rua situada na circunferência do Estádio Nego d’água, com início à altura da Rua Alpino de Matos até a esquina com a Rua Sebastião jacinto, no Distrito de Palmital de Minas.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo dentro do prazo de 30 dias corridos, obrigado a tomar medidas julgadas cabíveis junto ao Cartório Ofício do Registro de Imóveis de Unaí-MG, junto a CEMIG e ao SANECAB para a alteração da denominação da Rua acima citada. E Ainda á fixar placa na referida rua com a nova denominação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Cabeceira Grande-MG, 8 de abril de 2024; 28º da Instalação do Município. 

             

            ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito