LEI ORDINÁRIA nº 813, de 27 de março de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar ao orçamento vigente no valor de R$2.606.881,00 (dois milhões seiscentos e seis mil oitocentos e oitenta e um reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, destinado a cobertura das seguintes despesas:
I –
Reforço de dotações orçamentárias vinculadas ao pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo para fins de custear o custo com a revisão geral anual de 2024 – R$ 1.198.000,00 (um milhão cento e noventa e oito mil reais).
II –
Reforço de dotações orçamentárias vinculadas ao pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais dos profissionais do magistério no exercício da docência em função de adequação da carga horária nos termos de lei específica - R$ 601.000,00 (seiscentos e um mil reais).
III –
Reforço de dotações orçamentárias vinculadas ao pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais dos servidores do cargo de Motorista, Técnico em saúde Bucal e Técnico em Radiologia em função de adequação da carreira nos termos de lei específica - R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais).
IV –
Reforço de dotações orçamentárias vinculadas ao Poder Legislativo, para adequação do duodécimo do ano de 2024, em função do excesso de arrecadação do exercício financeiro do ano de 2023 – R$ 424.881,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e um reais).
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, destinado ao pagamento de despesas com cascalhamento da estrada de ligação de Cabeceira Grande a Brasília-DF ALMG-2625, com inclusão da funcional programática nº 02.07.01.15.782.1502.1131.449051. - CASCALHAMENTO RODOVIA VICINAL AMG-2625.
Art. 3º.
Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata os artigos 1º e 2º desta lei:
I –
Superávit financeiro da Fonte de Recursos vinculadas ao FUNDEB apurado no exercício de 2023. – Fonte 2.540.000.000
II –
Superavit financeiro da Fonte de Recursos da cota parte do ICMS apurado no exercício de 2023. – FONTE 2.500.000.00
III –
complemento de recursos através do recebimento de Transferência Especial da União e do Estado previstas para o exercício de 2024, vinculada ao crédito de que trata o artigo 2°. - Fonte 1.706.000.000 e Fonte 1.710.000.000.
Art. 4º.
Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.