LEI ORDINÁRIA nº 812, de 27 de março de 2024
Art. 1º.
O Vencimento base do Cargo de Técnico em Saúde Bucal criado pela Lei Municipal 500, de 21 de junho de 2016, passa a ter como padrão de referência de valor em sua classe inicial o código A.TVB-l16 atribuído ao cargo de Técnico em enfermagem da referida Lei.
Art. 2º.
O Vencimento base do Cargo de Técnico em Radiologia criado pela Lei Municipal 500, de 21 de junho de 2016, passa a ter como padrão de referência de valor em sua classe inicial o código A.TVB-l16 atribuído ao cargo de Técnico em enfermagem da referida Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.