LEI ORDINÁRIA nº 811, de 27 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

811

2024

27 de Março de 2024

Dispõe sobre alteração do vencimento base dos cargos de Auxiliar em Administração Pública - Motorista

a A
Dispõe sobre alteração do vencimento base em dos cargos de Auxiliar em Administração Pública - Motorista

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Vencimento base do Cargo de Motorista criado pela Lei Municipal 500, de 21 de junho de 2016, passa a ter como padrão de referência de valor em sua classe inicial o código D.TVB-02 atribuído ao cargo de Operador de Maquina, conforme dispõe o anexo II Quadro A-2 da referida Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Cabeceira Grande, 27 de março de 2024; 28º da Instalação do Município. 

           

          ELDSON SB AMORI DUARTE 
          Prefeito