LEI ORDINÁRIA nº 809, de 26 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

809

2024

26 de Fevereiro de 2024

Revisa os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande.

a A
Revisa os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Ficam revisados em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) os subsídios mensais dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande-MG (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores).
        Parágrafo único  
        A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA —, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE —, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2023.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

             

            Cabeceira Grande, 26 de fevereiro de 2024; 28º da Instalação do Município. 

             

             

            ELDSON AMORIM DUARTE

            Prefeito

             

             

            "Este texto não substitui o original."