LEI ORDINÁRIA nº 798, de 30 de novembro de 2023
Altera a Lei nº 758, de 10 de outubro de 2022,
que "Dispõe sobre a proibição da distribuição ou
venda de sacolas plásticas e disciplina a
distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou
biocompostáveis a consumidores, em todos os
estabelecimentos comerciais do Município de
Cabeceira — Grande-MG, e dá outras
providências."
Art. 1º.
O caput do artigo 1º da Lei nº 758, de 10 de outubro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
“Fica proibida a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas
descartáveis, confeccionadas à base de propileno, polipropileno ou matérias-primas
equivalentes, para o acondicionamento e o transporte de mercadorias adquiridas em
estabelecimentos comerciais do Município de Cabeceira Grande-MG. ” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.