LEI ORDINÁRIA nº 798, de 30 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

798

2023

30 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 758, de 10 de outubro de 2022, que "Dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Cabeceira Grande-MG, e dá outras providências."

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Altera a Lei nº 758, de 10 de outubro de 2022, que "Dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Cabeceira — Grande-MG, e dá outras providências."

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo deste município, por seus representantes legais, decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      O caput do artigo 1º da Lei nº 758, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   “Fica proibida a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, para o acondicionamento e o transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Município de Cabeceira Grande-MG. ” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Cabeceira Grande, 30 de novembro de 2023; 27º da Instalação do Município.

           

           

          ELDSON AMORIM DUARTE

          Prefeito

           

          "Este texto não substitui o original."