RESOLUÇÃO nº 49, de 06 de abril de 2011
Art. 1º.
É suspensa a execução dos arts. 4º da Lei nº 280, de 20/6/2008, e 9º da Lei nº 281, de 20/6/2008, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.09.501866-9/000.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.