RESOLUÇÃO nº 50, de 30 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

50

2011

30 de Agosto de 2011

ACRESCENTA DISPOSITIVO À RESOLUÇÃO N. 2, DE 6 DE JANEIRO DE 1997.

a A
Acrescenta dispositivo à Resolução n. 2, de 6 de janeiro de 1997.

    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXIX, “a”, do Regimento In¬terno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte

      Art. 1º. 
      Fica acrescido à Resolução n. 2, de 6 de janeiro de 1997, o seguinte dispositivo:
        Art. 13-A.   "Fica reservado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) das vagas dos cargos de livre nomeação e exoneração do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande para provimento por servidor de carreira.
        Parágrafo único   Na aplicação do percentual de que trata este artigo será considerado somente o número inteiro resultante ou posterior e desprezado o fracionamento."
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Cabeceira Grande (MG), 30 de agosto de 2011.

           

           

           VEREADORA BERNADETE ALVES                           VEREADOR PEDRO ALVES 

          Presidenta                                                        1º Secretário

           

           

          "Este texto não substitui o original."