RESOLUÇÃO nº 50, de 30 de agosto de 2011
Art. 1º.
Fica acrescido à Resolução n. 2, de 6 de janeiro de 1997, o seguinte dispositivo:
Art. 13-A.
"Fica reservado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) das vagas dos cargos de livre nomeação e exoneração do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande para provimento por servidor de carreira.
Parágrafo único
Na aplicação do percentual de que trata este artigo será considerado somente o número inteiro resultante ou posterior e desprezado o fracionamento."
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.