Ordem do Dia/Expediente: 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 66 de 2025 em 2ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (2ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 66 de 2025

Declara as fanfarras municipais escolares como patrimônio cultural imaterial do Município de Cabeceira Grande; inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande - Cafest - os desfiles oficiais da Independência do Brasil; altera a Lei n.º 400, de 27 de junho de 2013.

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Situação de Pauta

 

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